O juiz da comarca de Fronteiras, João Manoel de Moura Ayres, condenou o banco Bradesco S/A a pagar a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil te quinhentos reais) a unha cliente devido a descontos irregulares feitos na sua conta. A decisão é do dia 2 de agosto.
Devidamente citado, a instituição bancária não apresentou defesa.
O magistrado condenou o Bradesco, a título de danos materiais, ao pagamento do que foi sacado/transferido indevidamente da conta de Luzia, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e ainda a pagar R$ 3 mil por danos morais. Os valores ainda devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
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