Juiz mantém a comissão que poderá cassar prefeito preso de Lagoa do Sítio

O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Vara Única da Comarca de Valença, indeferiu o pedido de liminar interposto pelo prefeito de Lagoa do Sítio, José de Arimatéas Rabêlo, o Zé Simão (PT), em que pretendia tornar ilegal a comissão processante instalada pela Câmara Municipal da cidade com vista a cassar seu mandato.
A comissão assim procede, no sentido de cassar o mandato do prefeito, porque ele encontra-se preso em Teresina sob a acusação de assassinar com um tiro, no início de fevereiro, sua esposa, a primeira-dama Gercineide Monteiro.
DENÚNCIA
A denúncia contra o prefeito tem fundamentação no art. 5º do Dec.Lei nº 201/167, que diz em seu texto que o prefeito poderá ser alvo de processo para perder o cargo quando: "a) ter se afastado da cidade por mais de 10 (dez) dias, sem autorização da Câmara; b) possuir conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; c) contratação de prestação de serviços por empresa que jamais teira realizado o serviço informado; d) ter realizado empréstimos consignados em benefício de servidores".
PREFEITO PEDE ANULAÇÃO DA COMISSÃO
Para tentar desqualificar a comissão processante, o prefeito Zé Simão, afirmou no pedido de liminar que tal ato teve algumas falhas como: "1) violação do art. 26 do regimento interno da Câmara, especificamente por inexistir requerimento de solicitação de constituição da comissão de inquérito. 2) Não possibilidade de o impetrante se fazer presente ao Município em data agendada pela Câmara municipal para a colheita de seu depoimento (07/04/2015), uma vez que se encontra preso. 3) Cerceamento de defesa pelo não fornecimento de cópias em CD das sessões dos dias 06 e 20 de março da Câmara de Vereadores de Lagoa do Sítio-PI".
Diante dos fatos expostos, o prefeito pedia a a concessão de liminar para a suspensão do processo de cassação na Câmara e no mérito o trancamento do mesmo, por ausência de formulação, na denúncia, de pedido de criação de comissão de inquérito.
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JUIZ NEGA PEDIDO
Ao analisar cada um dos itens alegados pelo prefeito Zé Simão que estariam em desacordo com a norma, o juiz Jorge Cley Martins Vieira negou todos e no mérito decidiu que "ANTE O EXPOSTO, por tais motivos, considerando a inexistência da verossimilhança da alegação aduzida pelo autor e do fundado receio do perigo da demora e considerando que o deferimento da liminar no presente mandamus reclama a existência de prova pré-constituída, requisito não preenchido pelo impetrante, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR".
Em sua sentença, o magistrado determina que a Procuradoria da Câmara Municipal seja informada e que os autos sejam enviados ao Ministério Público.
VEJA TAMBÉM
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, negou mais um pedido de relaxamento de prisão do prefeito do município de Lagoa do Sítio, José de Arimatéa Rabelo, o Zé Simão (PT), que desde o dia 11 de fevereiro está preso acusado de assassinar a esposa Gercineide Monteiro, com um tiro na nuca. O relator do processo, julgado nesta quarta-feira (15/04), foi do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

VEJA DECISÃO
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Fonte: 180graus

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