Publicada no Diário Oficial da União, no último dia 20 de março, o texto diz que os clubes que aderirem ao refinanciamento deverão pagar de 2% a 6% da dívida nos primeiros 36 meses. O restante do débito com a União poderá ser quitado em até 20 anos. Dependendo do caso, a renegociação prevê descontos de até 70% no valor da multa.
O governo estima que a dívida ultrapasse R$ 3,5 bilhões. Para ter descontos e conseguir o parcelamento, os clubes terão que cumprir uma série de exigências, por exemplo, auditorias nas contas e regularidade nos pagamentos de contribuições previdenciárias, trabalhistas e contratuais. Os clubes de futebol também ficam proibidos de comprometer mais que 70% das receitas brutas com a folha do futebol profissional.
Ainda de acordo com a medida provisória, clubes só poderão disputar competições organizadas por entidades de administração do desporto ou liga que sigam regras de transparência. Há também na MP a previsão de punições esportivas para quem descumprir as regras, a partir de 2016. Essas sanções devem estar previstas nos regulamentos das competições disputadas pelos clubes que aderirem ao refinanciamento. Elas podem ser advertência, proibição de registro de atletas e rebaixamento divisão.
A responsabilização de dirigentes que praticarem gestão temerária, inclusive, aqueles que, tendo conhecimento do ato, deixem de denunciar também está prevista na MP. Os dirigentes poderão responder com seus próprios bens, na forma do Código Civil.
A ideia é que um órgão ligado ao Ministério do Esporte fique responsável pela fiscalização e cumprimento das regras estabelecidas pela medida provisória. Esse órgão, que deve ser criado por decreto, terá representantes dos clubes, das federações e dos atletas.
Outra emenda proposta pelo deputado, André Moura (PSC-SE), prevê que a fixação do período do mandato dos presidentes e dirigentes fique a critério dos clubes, quando o texto original estabelece, no máximo, dois mandatos consecutivos de quatro anos.
Depois de passar pela comissão mista, a MP será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para não perder a vaidade, a medida provisória deve ser apreciada nas duas Casas até o dia 18 de maio.
Fonte: Agência Brasil
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