Determinação do STF favorece Dó Bacelar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

A decisão favorece o ex-prefeito de Porto, Dó Bacelar (PP), que teve contas de gestão referentes aos anos de 2009 e 2010 reprovadas pelo TCE e pela Câmara dos Vereadores. Ele continuaria inelegível se não tivesse conseguido recentemente uma liminar, assinada pelo desembargador José Ribamar Oliveira, suspendendo temporariamente os efeitos da votação no legislativo.

Desta forma, com base na determinação do STF e com uma liminar em mãos, o ex-gestor poderá disputar novamente o cargo executivo no município. Contudo, por ser uma decisão monocrática, tomada por apenas um desembargador, o processo deverá sofrer votação do plenário do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), nos próximos dias.

Se por um lado o ex-gestor ganhou momentaneamente a chance de disputar à prefeitura da cidade, por outro a votação autônoma da Câmara Municipal dos Vereadores de Porto se fortaleceu mais ainda, já que o processo encontra-se no TJ e pode configurar a queda da liminar, o tornando novamente inelegível.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem