Uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí suspende as decisões da Câmara Municipal de Porto/PI, que reprovaram as contas de gestão do ex-prefeito profº Dó Bacelar(PP), referentes aos anos de 2009 e 2010. De acordo com a DECISÃO do Des. José de Ribamar Oliveira:
“…a votação não obedeceu a norma imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto, quando expressamente prevê que a votação, na apreciação de matéria de 2/3, deve ser secreta e não aberta, como, de fato, procedeu o voto”.
Ainda de acordo com a DECISÃO, publicada nesta sexta-feira, 15/07:
“Ademais, há, nos autos, suposta violação as garantias ao contraditório e da ampla defesa. Vício gravíssimo que prejudica toda a validade do processamento de referido julgamento de contas”.
“Ademais, há, nos autos, suposta violação as garantias ao contraditório e da ampla defesa. Vício gravíssimo que prejudica toda a validade do processamento de referido julgamento de contas”.
O ex-prefeito profº Dó Bacelar, quando ingressou com a ação para anular as decisões da Câmara Municipal que reprovaram suas contas de 2009 e 2010, alegou que houve violação do devido processo penal, ampla defesa e à norma do regimento do órgão legislativo, que determina que os julgamentos das contas de ex-prefeitos fossem realizadas por votação secretas e não aberta, como de fato ocorreu.
A Câmara Municipal apresentou contraminuta ao presente agravo, onde rebateu todos os argumentos trazidos pelo ex-prefeito, onde diz que não há comprovação de vício capaz de macular o processamento e julgamento das contas do ex-gestor, visto que houve várias tentativas de notificá-lo, recusando-se de recebê-las, e, posteriormente, foi realizado via edital.